07/07/2013

Alterações fisiológicas da pele e anexos durante o período gestacional. Escrito pela Médica Camila M. Viana.

     Oi mamães e futuras mamães, me chamo Camila, médica, formada pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc, amiga da Vah de longa data.... Uma amizade que o tempo só fortificou... Eh uma peninha que não possamos estar mais próximas fisicamente... Bem, achei ótima a idéia da Vah de criar um blog direcionado as mamães... Essa é uma fase que muitas dúvidas surgem, rodeadas de muita insegurança também... E nada melhor do que termos aonde procurar essas respostas... Espero que esse seja o primeiro de muitos contatos que teremos...


     A gestação é um período único na vida da mulher, onde seu corpo e metabolismo se modificam levando não apenas a alterações fisiológicas esperadas, mas também a patologias específicas da gravidez.


     Na pele essas alterações se apresentam das mais variadas maneiras. Estrias, acne e melasma não são dermatoses exclusivas deste período, porém, podem apresentar piora importante durante a gestação, necessitando de intervenções cautelosas, a fim de evitarmos a progressão para cicatrizes ou manchas inestéticas, sem colocar em risco o desenvolvimento do feto.
     
     As alterações cutâneas e as erupções na pele são extremamente comuns na gravidez e são classificadas em 3 grupos principais:

1.    Alterações cutâneas fisiológicas na gravidez.
2.    Doenças cutâneas e tumores modificados pela gravidez.
3.    Dermatoses específicas da gravidez

     Nesse primeiro contato, vamos nos ater as alterações fisiológicas na gravidez.

     Pigmentação

   As alterações de pigmentação na gravidez incluem a Hiperpigmentação e o melasma. A causa parece ser o aumento do estrógeno, do hormônio estimulador de melanócitos e da progesterona.

   A Hiperpigmentação é vista em aproximadamente 90% das gestantes. A maioria das grávidas observa um aumento leve e generalizado da pigmentação e essas alterações são mais intensas nas pacientes com peles mais escuras. Vale lembrar que as áreas já pigmentadas tornam-se mais escuras, como mamilos, aréolas, genitália externa, face interna das coxas, axilas e a linha alba (linha média do abdome) que se torna linha nigra. Eventualmente pode ocorrer Hiperpigmentação de sardas, nevos e cicatrizes. A Hiperpigmentação frequentemente melhora após o parto.

   O melasma ou “máscara gravídica” ocorre em aproximadamente 70% das mulheres, durante a 2ª metade da gravidez. Caracteriza-se por mancha hiperpigmentada irregular e simétrica com localizações que podem ser centrofacial, malar, mandibular ou áreas associadas. A luz ultravioleta agrava o melasma e pode favorecer a manutenção da lesão no pós-parto. Na maioria dos casos, o melasma desaparece no puerpério, mas pode recorrer em novas gestações.

     O tratamento dessas condições baseia-se na fotoproteção de amplo espectro e no uso de preparações tópicas contendo hidroquinona, corticoide e tretinoína, principalmente nos casos de melasma. No período gestacional, esse tratamento é dificultado pelas as contraindicações à hidroquinona e à tretinoína.




     Cabelos e Unhas
     
     Hirsutismo (aumento de pêlos) leve a moderado, principalmente na face, é frequentemente observado na gravidez e é resultado das alterações endócrinas no período, regredindo nos primeiros 6 meses pós-parto.

     Muitas mulheres apresentam o crescimento acentuado dos cabelos na gestação, após o parto, ocorre uma maciça mudança desses fios, resultando no chamado eflúvio telógeno e consequente queda difusa desses fios, com duração de 1 a 5 meses. A melhora espontânea é comum não necessitando de tratamento na grande maiora dos casos.

     O rápido crescimento das unhas comumente resulta em perda do brilho, unhas fracas e com descolamento, também tendem a melhorar após o parto.


Glandulares

      Ocorre aumento da atividade das glândulas écrinas (produtoras de suor) resultando em aumento da incidência de miliária (brotoeja), da hiperidrose ( aumento do suor).



     Apesar da variação individual, as glândulas sebáceas tendem a aumentar sua função, principalmente no 3º trimestre, pelo aumento dos estrógenos circulantes. O curso da acne é imprevisível, mas em muitas gestantes surge pela primeira vez na gravidez.

     Tecido Conectivo

     O tecido conjuntivo também sofre modificações, dando origem às estrias gravídicas, que acometem entre 70 a 90% das grávidas, especialmente a partir da 24ª semana de gravidez, não sendo explicadas apenas pela distensão do abdômen. As estrias não desaparecem após o parto e seu tratamento ainda é difícil.


     O uso de emolientes e hidratantes durante a gestação deve ser encorajado, como uma forma de tentar evitá-las, além  claro de uma alimentação saudável e muita água.
Hoje existem hidratantes específicos para as mamães como HidraMammy da  Mantecorp  que custa em média R$ 42,90 e Mater Skin da Cosmiatric - R$ 59,90


     Vasculares

     Os distúrbios vasculares surgem devido aos elevados níveis de hormônios estrogênicos na circulação materna, formando telangiectasias e o eritema palmar (vermelhidão das palmas das mãos), aumento da vascularização da vagina, manifestado clinicamente como eritema violáceo, mesmo ocorrendo na cérvice que desaparecem espontaneamente entre 6 a 7 semanas após o parto.


    Outras alterações vasculares são o granuloma piogênico, varicosidades e hemorróidas, assim como o edema facial, de pálpebras e de extremidades em cerca de 50% das grávidas e as tromboses (10%) e tromboflebites, mais raras.

     Mucosa Oral

  Hiperemia, edema gengival e gengivite são extremamente frequentes nas grávidas, agravando-se no 3º trimestre e tendendo a melhorar no pós-parto. As más condições periodontais e nutricionais associadas à pobre higiene bucal podem acentuar a gengivite, provocando ulcerações e dor.



    A gestação, período onde um organismo se adapta para outro desenvolver-se em harmonia, traz uma série de alterações ao organismo da mãe. É perfeitamente normal e fisiológico. Alterações próprias dos vários sistemas orgânicos são esperadas e, em sua maioria após o parto e o puerpério, tão logo seja contido a enxurrada de hormônios que inundam o organismo materno, tudo volta ao normal.


     Mamães, espero ter ajudado um pouquinho mais vocês conheceram as modificações que aconteceram ou acontecerão no corpo de vocês... Não deixem de  ter um bom profissional médico acompanhando vocês nesse momento tão especial e importante!!

     Um Beijo carinho a vocês
!!


Dra. Camila M. Viana
Médica 
CRM 15977
Pós graduada em Dermatologia.
Médica da ESF da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
Professora preceptora da 9ª fase do curso de medicina da Unesc.
dracamilaviana@gmail.com


"Cah, minha amiga querida, muito obrigada!!!! 

O texto ficou muito legal e esclareceu muitas coisas que nossas leitoras com certeza vão adorar!!! Obrigada pela disponibilidade e prontidão, apesar de toda a correria, da vida de médica e de noiva, você não mediu esforços para escrever. 
Mesmo que a vida tenha nos levado para caminhos e lugares diferentes, nossa amizade de mais de 20 anos perdurou e fico muito feliz de saber que sempre posso contar com você!!!! Te amo muito amada!!!! 
E volte sempre ao nosso blog. Saudades. Beijinhos, Vah."


01/07/2013

NOÇÃO JURÍDICA: licença maternidade e outros assuntos! Escrito pela Advogada Gláucia Martinhago Borges.


     Olá leitoras do blog ENFERMÃE!

     Eu me chamo Gláucia Martinhago Borges, sou irmã da Vanessa, a Enfermãe e, consequentemente, Titia da Alexia.
     Sou advogada, formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense-UNESC.
     Ainda não sou Mamãe e quando a Vá me contou sobre a ideia do blog pensei que não auxiliaria em nenhuma matéria que nele seria colocada, por incrível que pareça, pensei apenas nas áreas da saúde e esqueci justo da minha. Mas ao contrário do que pensei, a Vá me convidou para escrever sobre os assuntos que defendo no meu dia a dia, ou seja, os direitos. Assim, me sinto muito realizada em auxiliar as Mamães, fazendo o que eu mais amo na minha profissão: esclarecer dúvidas e ajudar a assegurar seus direitos.
    Obrigada pelo convite Vá, fiquei muito contente, te amo. 



     Como o bom e velho direito, sempre existem as regras e as exceções, por isso vou dividir o assunto em tópicos.
     O assunto é grande, vou tentar me ater aos principais pontos (e mesmo assim é grande).

I.              REGRAS GERAIS DA LICENÇA MATERNIDADE

PERÍODO DE TEMPO: Mamães empregadas, vocês têm direito a 120 (cento e vinte) dias de repouso garantido por lei, sem prejuízo do emprego e do salário.
Me refiro às “mamães” de forma geral porque não só as gestantes têm esse direito, mas também aquelas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, independente da idade da criança (mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã), segundo a nossa Constituição Federal, somado a  Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

ESTABILIDADE: A lei ainda garante à gestante estabilidade no emprego, ou seja, é vedada a dispensa da gestante de forma arbitrária ou sem justa causa.
A nossa legislação ainda frisa em um dispositivo específico que não constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho o fato da mulher estar grávida (ou ainda, por haver contraído matrimônio). Sim, foi necessária a criação de um artigo deste pelo nosso constituinte para que não houvesse demissões por estes motivos. Levando-se em consideração que a CLT é de 1943, pensamos nas dificuldades que passaram nossas avós, bisavós, tataravós(...) para que chegássemos ao ponto de transformar isto em artigo de lei. Parece tão óbvia esta frase hoje em dia, não? Pois é, antigamente não era, nem perto do óbvio. Então, temos que agradecer o quanto elas lutaram para que atualmente tivéssemos esses direitos!

     No tocante ao tempo da estabilidade para a empregada gestante, foi positivado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que se dará desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
     Quanto a este assunto faço um adendo:
1)    O que é a ADCT? Trata-se, no sentido literal da palavra e tentando ser bem clara, de uma regulamentação provisória daquilo que ainda não está regulamentado. Sim, alguns artigos da Constituição Federal e dos nossos códigos dispõem sobre o direito das pessoas seguidos da frase “nos termos de lei complementar” (ou seja, uma lei que “regulamente” melhor este direito) e, enquanto esta lei não é criada e se faz necessário algum tipo de especificação, pois normalmente está gerando muitos conflitos de entendimentos, cria-se os artigos da ADCT.
2)    Críticas a este artigo: existem muitas discussões no seguinte sentido, se a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o nascimento do bebê, não teria ela direito a 05 (cinco) meses de licença-maternidade e não de 120 (cento e vinte) dias – que equivale a 04 (quatro) meses - já que ela ainda está estável? No meu entendimento jurídico não. Respondo: A estabilidade refere-se a não rescisão do contrato de trabalho por aquele período de tempo (descoberta da gravidez até cinco meses após o nascimento) por motivos injustificados. A licença-maternidade refere-se ao período que a mamãe poderá estar em repouso remunerado ante ao nascimento de seu filho. Isso quer dizer que após você voltar da sua licença-maternidade, ainda terá mais um mês trabalhado garantido contra dispensas arbitrárias e sem justa causa. Uma coisa não se confunde com a outra, elas são, na realidade, garantidoras uma da outra: A mamãe pode descansar tranquila durante o período de licença-maternidade por estar estável.


Outro ponto interessante é que a lei dispõe que a estabilidade provisória incide ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Mamães, pelo que estudo e vejo, sei que os sentimentos afloram na gravidez, os hormônios estão “à flor da pele”, porém, não saiam “xingando” seus empregadores ou fazendo coisas erradas/ilícitas no seu trabalho. A lei garante a estabilidade contra despedidas arbitrárias e SEM justa causa. Em nada fala sobre a proibição da rescisão de trabalho por justa causa.

ÍNICIO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO: O início da licença pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto ou da data da ocorrência deste.
Não basta simplesmente se afastar, deve-se notificar o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do afastamento do emprego. 

PRORROGAÇÃO: Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 02 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.



PARTO ANTECIPADO: Caso ocorra, em nada muda seu direito de 120 (cento e vinte) dias.

VOCÊ PODE PEDIR DEMISSÃO?: A lei fala tanto em proteção ao emprego da gestante que parece que não poderemos sair daquele emprego mesmo se quisermos. Na realidade ela não especifica sobre outros motivos, então vou trazer aqui apenas o que já está positivado, assim, mediante atestado médico, é facultado à mulher grávida romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que seja prejudicial à gestação. Outros motivos deverão ser discutidos e muito bem fundamentados eu acredito, senão poderá prejudicar o empregador.

ABORTO: Infelizmente, pode acontecer. E a lei não te desamparará totalmente. Assim, ela garante a você, mulher, que teve um aborto não criminal (ou seja, não abortou de propósito/porque quis/sem motivo – frisando que no Brasil isso é crime), um repouso remunerado de 02 (duas) semanas, assegurado ainda o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Claro, existe um requisito para essa concessão: atestado médico oficial comprovando que não foi aborto-crime.

CURIOSIDADE: O exame de gravidez não pode ser exigido pelo empregador para fins de admissão ou manutenção no emprego (Lei 9029/95 – que constitui como crime essa exigência). Para tanto, em nada há impedimento dessa exigência no ato da dispensa, trata-se na verdade, de garantia para as partes.
II.            EXCEÇÃO À REGRA GERAL

Muitas mulheres questionam: “porque minha amiga/conhecida teve o direito a 06 (seis) meses de licença-maternidade e eu somente a 04 (quatro)”. Bem, nesse tópico você encontrará a resposta.
Em 09 de setembro de 2008 foi publicada a Lei 11.770 que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante a concessão de incentivo fiscal.
Explico: a prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias na duração da licença-maternidade (ou seja, direito a 180 dias de licença) é garantido à empregada da pessoa jurídica (seu local de trabalho) que aderir ao Programa.
Lembrando que empresa alguma é obrigada a aderir ao programa.
Friso que a lei está em vigor, mas pelas pesquisas que efetuei, existe maior adesão às empresas públicas (para as servidoras públicas) do que nas empresas privadas (para as empregadas privadas). Inclusive, existe ainda discussões se para as empresas privadas esta lei estaria mesmo em vigor e desde quando ela entrou em vigor para elas – para as públicas já estava valendo desde 2008.


REQUISITOS PARA CONCESSÃO: a empregada que desejar esta prorrogação deve requerer até o final do primeiro mês após o parto e se for concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. Ou seja, tem que haver o pedido de prorrogação até um mês após o parto e ele deve ser concedido antes de você voltar a trabalhar.

PROIBIÇÕES: No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perder a prorrogação.
ADOÇÃO: Tal benefício se estende à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

BENEFÍCIOS À EMPRESA: Em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença, vedada a dedução como despesa operacional. 


 É isso, espero ter ajudado e feito isso da maneira mais clara possível. 
Qualquer dúvida estou a disposição.
Beijos!!!!

Gláucia Martinhago Borges
Advogada - OAB/SC 36479
Telefone: (48) 3437-8328 (escritório).
Criciúma-SC. 
       

 "Gau, minha irmã maravilhosa, muito obrigada por tudo!!! 
Ameeeeei, aprendi muito contigo... Espero aprender mais ainda.
Muito sucesso na tua vida!!!! Te amoooooo!!!!
Beijosss, Va."

25/06/2013

Higiene bucal: da gengiva até os dentinhos... Escrito pela Odontóloga Natália da Silva Pedral.

Muitas mamães acham que devem começar a se preocupar com a saúde bucal de seus filhos apenas quando os dentinhos começam a nascer. Mas isso é um engano! Mesmo sem dentes, a higiene da boca do seu bebê deve ser realizada. Por volta dos 6 meses, os primeiros dentinhos de leite começam a nascer e devem ser muito bem cuidados, pois eles guiam o crescimento dos dentes permanentes, são essenciais para a fala e a boa mastigação, ajudando no desenvolvimento ósseo da face.

Por que realizar a higiene bucal desde cedo?
A boca é um ambiente cheio de microrganismos que, quando em equilíbrio, não causam mal nenhum. Porém, havendo algum desequilíbrio causado por dieta rica em açúcar, somada à higiene precária, podem ocorrer diversas doenças desde gengivite (inflamação da gengiva) até a cárie dental.

Cada fase dos filhotes exige um cuidado específico na hora da higiene bucal:
1)      Antes dos primeiros dentinhos (geralmente antes dos 6 meses de idade): a limpeza da boca pode ser feita com uma gaze ou uma fralda molhada em água filtrada ou em soro, passando por toda a boca, limpando gengiva, bochechas e língua.


2)      Após os primeiros dentinhos (Por volta dos 6 meses): nessa fase, utiliza-se a dedeira para realizar a higiene da boca do bebê. Não é recomendado o uso de creme dental, pois o bebê ainda não consegue cuspir e a ingestão de flúor prejudica a saúde dos dentes que ainda estão se formando. A partir dos primeiros dentinhos, o uso do fio dental já é recomendado.


3)      Conforme crescimento do bebê: a dedeira pode ser substituída pela escova dental de tamanho adequado à boca da criança. O uso de creme dental sem flúor pode ser feito, desde que sob a recomendação de um odontopediatra que avaliará se a criança já tem condições de uso. A utilização do creme dental com flúor só deve ser feita quando a criança já conseguir cuspir, pois, como já dito, a ingestão de flúor pode ser bem prejudicial.


Mas além da adequada higienização, deve-se cuidar bastante da alimentação do seu filho para evitar a temida cárie de mamadeira.

O que é a cárie de mamadeira?
A cárie de mamadeira é uma doença que acomete os dentinhos de leite e está relacionada à ingestão de alimentos/líquidos, principalmente no período noturno, seguida de higienização inadequada ou inexistente.
A saliva tem função de proteção na boca, porém durante a noite, sua quantidade diminui. Isso, somado à alimentação noturna e higienização precária, torna-se um potente fator para desenvolvimento da cárie dental.
A cárie de mamadeira provoca muita dor, atacando geralmente todos os dentes da criança, causando mau hálito, deficiência na mastigação e na fala, prejudica a estética e, em casos mais críticos, afetam a saúde do dente permanente.


Algumas dicas para evitar a cárie de mamadeira:
1)      Evitar o uso de alimentos açucarados, principalmente à noite.
2)      Após alimentar a criança, fazer a higienização adequada da boca (dentes, língua e bochechas).
3)      Evitar que a criança durma logo após a alimentação.
4)      Agendar a primeira visita ao odontopediatra a partir dos 6 meses, sendo importante um retorno a cada 6 meses para orientações e prevenção de cáries.

Lembrando que uma boa alimentação e uma higiene bucal adequada vão deixar seu filho com um lindo sorriso! Dentes de leite saudáveis estimulam dentes permanentes saudáveis!


Natália da Silva Pedral
Perita Oficial do IGP-SC.
Formada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Especialista em Segurança Pública e Cidadania.


"Obrigada Naty, amei o seu post, além de uma pessoa maravilhosa e muito inteligente, és uma excelente profissional. Obrigada pela prontidão e disponibilidade de escrever pro blog enfermãe.
Contamos com sua presença aqui mais vezes, pra compartilhar todo conhecimento que tens conosco!!!
Muito obrigada mesmo!!!! Beijinhos amiga!!!!"
Vanessa Martinhago Borges Fernandes - Enfermãe

21/06/2013

Como emagrecer rápido e com saúde logo após ter um filho???? Post escrito pela Dra. Letícia Carina Ribeiro da Silva.

Oi gente! É com grande alegria que eu inicio a participação aqui no blog Enfermãe!!! Sou muito amiga da Vanessa, e outro dia em um dos nossos (nada breves) telefonemas, ela disse que estava com uns projetos e que ia precisar de mim... terminou o telefonema e ela não me contou que projetos eram, queria falava comigo pessoalmente. Pra quê né? Mulher nem é curiosa!!! Sorte que a gente ia se encontrar em poucos dias... quando nos encontramos ela me contou sobre o blog e que queria que eu participasse...achei o máximo!!! Quem conhece a Va, sabe que tudo que ela se propõe a fazer, ela faz maravilhosamente bem... e é o que podemos ver nesses posts lindos que ela tem publicado. Ela me explicou a proposta do blog, e disse que gostaria da minha colaboração como mãe e profissional, então deixa eu me apresentar: eu sou a Letícia, mãe da Melissa (5 anos), nutricionista, mestre em Bioquímica, doutora em Neurociências e professora do Departamento de Nutrição da UFSC. Portanto, se a Va é a Enfermãe, eu posso dizer que sou a Nutrimãe (rsrs).

A Va me mandou uma mensagem essa semana dizendo que tem “mães clamando” por um post com informações sobre dietas no pós-parto, e é sobre isso que vamos falar hoje.

A partir do momento em que uma mulher recebe a notícia que está esperando um bebê, ela entra em um mundo completamente diferente, principalmente para as mamães de primeira viagem. Então chegam os sonhos... e obviamente, muitas incertezas, dúvidas, preocupações e inevitavelmente, a ansiedade. Mal conseguimos esperar a barriga crescer... mas tudo passa tão depressa e quando nos damos por conta já está na hora do bebê nascer. E quando o bebê nasce, nós somos literalmente nocauteadas por um amor arrebatador por nossos filhos. Neste período vivemos intensamente pelo bebê e para o bebê, por vezes até nos descuidamos um pouco, pois a rotina de cuidados com a criança é intensa, exaustiva e permanece 24h por dia. Sabendo disso, ficamos pasmas quando vemos as notícias de celebridades que recentemente deram a luz e que recuperam o peso que tinham antes da gestação em poucas semanas... e ficamos nos perguntando: como elas conseguem isso?

Obviamente, elas conseguem esses verdadeiros “milagres” a custa de muito esforço, muito dinheiro e muito tempo disponível. Das três opções, todas nós podemos fazer um grande esforço, mas a realidade nos mostra que nem sempre temos muito dinheiro, e quem dirá, muito tempo disponível. E então, o que fazer para recuperar o peso?

Antes de entrar nesses detalhes, precisamos fazer alguns esclarecimentos. Assim que o bebê nasce, a mulher inicia o processo fisiológico que chamamos de lactação, que permite que a mãe amamente seu bebê. Toda mulher tem capacidade fisiológica de amamentar seu bebê, e para isso, o organismo materno sofre uma série de alterações durante a gestação, principalmente no segundo trimestre. Além do desenvolvimento das mamas, o organismo faz estoques de energia (gordura) em locais bem específicos (costas, bumbum e coxas). Isso acontece, pois é preciso bastante energia para que as mamas consigam produzir o leite materno. Para cada litro de leite materno produzido o organismo “queima”900 calorias!!! (Bom né?).

A natureza é tão perfeita, que a amamentação exclusiva e sob livre demanda (isto é, sempre que o bebê quiser mamar), é o melhor método natural para auxiliar a mãe na perda de peso no pós-parto...isso sem falar nos benefícios que o leite materno traz para o bebê (mas isso é um assunto para outro post). Portanto, quando me perguntam o que fazer para emagrecer no pós-parto a resposta é sempre a mesma: AMAMENTE SEU BEBÊ!! Qual outro método faz você queimar 900 calorias tão rápido?

É importante ressaltar que este não é o momento adequado para fazer dietas com baixa caloria, pois se o organismo não tiver energia suficiente, a produção de leite pode diminuir, e isso aumenta muito as chances do seu bebê adoecer com mais facilidade... e isso é o pavor de todas as mamães né?

A orientação além da amamentação é seguir uma dieta saudável, variada, sem exageros e também sem restrições. A mamãe que está amamentando não deve passar longos períodos sem se alimentar, o ideal é que ela realize pelo menos 6 refeições diárias (café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, janta e mais um pequeno lanche antes de dormir). Prefira os alimentos integrais, e abuse das frutas e hortaliças. A escolha correta dos alimentos pode ser um fator que facilita a perda de peso: evite alimentos gordurosos e frituras, evite os “fast foods” e o excesso de doces – eles são muito calóricos e pouco nutritivos. O Ministério da Saúde publicou o Guia Alimentar para a População Brasileira (http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/guia_alimentar_bolso.pdf) que contém os Dez passos para uma alimentação saudável, que apresenta dicas preciosas.

A atividade física é outro grande aliado na luta para eliminar aqueles quilinhos indesejáveis. Para as mulheres que tiveram parto normal, após 15 dias já é possível iniciar a atividade física leve como caminhada, corrida, musculação leve, abdominal, alongamento, ioga e Pilates. Para aquelas que fizeram parto cesariano, a recuperação é mais lenta, a atividade física somente poderá ser iniciada entre 40 e 60 dias após o parto. Como cada organismo é diferente, é sempre bom ouvir a opinião do obstetra e de um educador físico antes de iniciar os exercícios. Importante ressaltar que nenhuma atividade deve durar mais que uma hora, pois pode comprometer a produção do leite materno.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a perda de peso no pós-parto aconteça de forma gradual e saudável: de 500g a 1 kg por mês para as mulheres que tinham peso considerado adequado antes de engravidar, e de até 2 kg por mês para aquelas mulheres que estavam com sobrepeso ou obesidade antes da gestação. Perdas de peso acima de 2 kg por mês já são consideradas rápidas e indesejáveis.

Portanto meninas, fiquem tranquilas!!! Lembrem-se que as transformações de uma gestação acontecem de maneira gradual até completar 9 meses... considerem pelo menos esse tempo para o organismo voltar ao que era antes, ok? E, além disso, lembrem-se que os pequenos precisam que o aleitamento materno seja exclusivo até o final do 6º mês de vida... esse é o melhor “plano de saúde”que uma mãe pode dar para seu filho.

Eu termino com uma pergunta: por quanto tempo as celebridades amamentam seus filhos mesmo? ;)


Mulheres que acabaram de ter filhos fizeram um ensaio fotográfico

Cantora Ivete Sangalo é um exemplo para nós, foi criticada pela mídia por estar muito acima do peso após ter seu filho, ela respondeu que não se importava com a mídia, que o que mais importava para ela era seu filho!!!!


Beijos e até o próximo post!!


Letícia Carina Ribeiro da Silva – “a nutrimãe”.

“Ele, porém, respondendo, disse: Nem só de pão viverá o homem, mas de toda palavra que sai da boca de Deus.” (Bíblia Sagrada – Mateus 4:4)


"Le, minha amiga querida, muito obrigada mesmo pelo post, achei perfeito!!! 
Esse é só o início da nossa parceria profissional... Essa noite, por incrível que pareça, tive um pesadelo que eu estava enorme de gorda, mais do que engordei durante a gestação, acordei falando pro Julio que ia mudar minha alimentação, e aí abro meu email e leio esse post tão reconfortante... 
Obrigada!!!! Te amo muitãooo... Beijinhos, Va"

19/06/2013

Hora do banhinho PARTE III: acessórios

     Oi gente, hoje vamos falar sobre acessórios de banho. Mas quero avisar vocês que andei dando uma melhoradinha no post que fala sobre a técnica do banho, ok?!

     Bom, hoje trouxe para vocês alguns acessórios de banho que talvez vocês ainda não conheçam e possam até querer adquirir.

     Vou começar com o termômetro de banheira. Eu tenho esse de patinho, comprei em um site da china, paguei barato e não me arrependo nenhum pouquinho, muito pelo contrário, achei demais de bom!!! Costumamos medir a temperatura da água da banheira com a parte interna do antebraço, mas eu confio mais no termômetro, pois ele dá o valor exato em Celsius. Lembram que falamos no post passado que tem que ser por volta de 37ºC, parecido com a temperatura corporal. Não pode ser nem quente e nem fria a água. Portanto recomendo mesmo esse produto!!! Tem pra vender no Brasil, por preços bem acessíveis também. Existem de várias formas, eu comprei o clássico de patinho!!!
termômetro de banheira
     A rede de segurança é bem interessante pra quem ainda não tem segurança para dar banho no bebê. Ideal pra quem tem medo de deixar o bebê escorregar. Também tem um valor bem acessível. Mas é necessário lavar e deixar secar no sol após cada uso. Antes de colocar o bebê na posição mergulhe a redinha na água da banheira para esquentar. A rede se adapta a qualquer banheira simples.
rede de segurança de banheira
      O kit de higiene é muito bom!!! Pois não sei se vocês estão lembrados do post anterior, que a higiene íntima com algodão e água morna é a ideal, não só para os recém-nascidos, mas para qualquer criança que utiliza fralda. Mesmo que você use o lenço umedecido e um dia perceber que a pele do seu bebê está assada, ao invés de encher de creme para prevenir assadura (o que já não faz sentido, pois prevenção é um ato antes do ocorrido), tente trocar o lenço pelo algodão com água morna que você verá o efeito surtir muito rápido. Você só precisa renovar a água uma vez ao dia basicamente, pois ela esfria aos poucos, mesmo estando bem lacrada a garrafa. O custo do kit varia de acordo com o material, custa em torno de 150 reais ou mais. Mas se você não quiser fazer esse investimento todo, pode comprar uma garrafinha térmica pequena, colocar o algodão e cotonete em potinhos que você já tiver, que faz o mesmo efeito. Quem sabe você já compra uma garrafinha de lancheira e futuramente volta para a lancheira da criança quando ela for para a escolinha, isso sim seria algo com uma utilidade de longo prazo.
kit de higiene
      O higiapele é aquele produto que indiquei pra vocês para fazer a limpeza da pele do rosto do bebê. Ele tem um custo baixo, por volta de 15 reais. Mas se você puder gastar um pouco mais, uma outra opção muito boa é o FISIOGEL, sabonete ou limpeza de pele, que custa por volta de 70 reais.
higiapele - limpeza de pele
      O aspirador nasal auxilia na retirada de secreção nasal, mas na minha opnião além de não ser tão eficiente, pode ser perigoso caso a pessoa não tenha destreza manual, o que pode ocasionar lesão na mucosa nasal do bebê. Então, precisamos tomar cuidado ao utilizá-lo. Gosto de ter em casa caso eu não consiga retirar a secreção somente com cotonete molhado com soro.
aspirador nasal
      Entre a escova e o pente, preferível a escova, pois ela é macia e não vai machucar o couro cabeludo do seu bebê. Se forem utilizar o pente é preciso ter delicadeza. Geralmente você encontra kits que vem com escova, pente, aspirador e corta unhas, o que com certeza sai mais em conta do que comprar separadamente.
escova e pente de cabelo
      O soro fisiológico é bem interessante ter dentre os produtos de limpeza. No caso de mesmo após o banho haver uma secreção remanescente no nariz, orelha, olhos ou outro lugar, você pode utilizar o soro no cotonete e retirar, porque colocar cotonete seco em regiões sensíveis pode provocar uma pequena lesão.
soro fisiológico
      Achei interessante mostrar que há outro tipo de cotonete para bebês. Ele é anatômico e tem uma ótima absorção.
cotonete anatômico

     A jarra acho que uma opção de acessório que pode ser bem duradoura, porque além de usarmos nos bebês, ela também pode ser usada em crianças maiores, para auxiliar na retirada do shampoo sem que pegue nos olhos


     Olha que amor essa viseira!!! Não conhecia, achei muito boa a ideia!!!


      O álcool 70% é essencial no kit do recém nascido. Algumas maternidades fornecem ou os postos de saúde do seu município. Depois falaremos mais a respeito do uso dele na higiene do coto umbilical.
álcool 70%
     O trocador de fraldas também é uma peça essencial no quartinho do bebê, de preferência com um plástico protetor para não estragar seu móvel. Trouxe a foto desse que é uma peça vendida separadamente do berço e é uma boa ideia para quem não tem espaço para colocar uma cômoda ou para quem vai colocar o berço nos primeiros meses dentro do seu próprio quarto e não quer fazer a troca de fralda em cima da cama.
trocador de fralda

     Tem também um cesto de colocar na parede do banheiro para guardar os brinquedinhos das crianças, muito criativo né?!!!

     Bom gente, é isso aí, caso tenham alguma novidade me comuniquem, aqui nos comentários ou por email.... Espero que tenham gostado...



Vanessa Martinhago Borges Fernandes
Enfermeira e Mamãe

 “Eu sou o Senhor teu Deus, que te fez sair do Egito, da casa da servidão."

(Bíblia Sagrada - Êxodo 20:2)