13/02/2014

NOÇÃO JURÍDICA: Alienação parental. Escrito pela Advogada Gláucia Martinhago Borges.


Olá leitores e leitoras do blog enfermãe!!!

Mais uma vez temos a colaboração da nossa Advogada Gláucia, minha irmãzinha querida, que super apoia o nosso blog e está sempre se preocupando em trazer novos conhecimentos e esclarecimentos para as mamães e papais. Hoje ela vai nos explicar como funciona quando os pais que não vivem junto prejudicam o desenvolvimento dos seus filhos... Bom, ela vai explicar muito melhor do que eu, pois ela é expert no assunto...

Olá leitores!

A alienação parental definitivamente é um assunto triste e delicado, mas muito mais comum do que vocês possam imaginar.
Ela geralmente ocorre quando ou o genitor, ou os avós, tutor(es) ou guardião(ões), magoado(s) com o outro genitor, resolve(m) “usar” a criança ou adolescente para “descontar” sua raiva, transtornando-a com a clara intenção de atingir o outro.
O maior prejudicado em toda essa história são os próprios filhos. As consequências e cicatrizes destes atos são devastadoras na vida de qualquer pessoa e situação nenhuma é resolvida ou melhorada, muito pelo contrário.
No entanto, tais atos possuem consequências jurídicas para seu praticante.


Segundo o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner (precursor do tema, em 1985), alienação parental é a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

A lei n°. 12.318/10 dispõe sobre a síndrome da alienação parental, ampliando seu conceito, a considerando como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Referida lei traz exemplificações da síndrome, conforme o rol abaixo (ressaltando que outros atos também podem ser declarados pelo Juiz ou constatados pela perícia psicológica):
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
II - dificultar o exercício da autoridade parental; 
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 


Entende-se que a prática destes atos fere o direito fundamental da criança ou adolescente de conviver em um lar saudável, bem como a prejudica nos seus afetos. Além do mais, é vista como abuso moral e como o descumprimento dos deveres da autoridade parental, do tutela ou guarda.
A alienação parental pode ser praticada diretamente ou com o auxílio de terceiros e, em qualquer caso, são puníveis.

A declaração do ato de alienação parental pode se dar a requerimento das partes interessadas ou de ofício (pelo próprio Juiz ou Ministério Público) e poderá ser declarada em qualquer momento do processo judicial tramitando.
O Juiz, após ouvir o Representante do Ministério Público, “tomará as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso”. 


A constatação será determinada por perícia psicológica ou biopsicossocial, juntamente com as demais provas colhidas (são exemplos: testemunhas, documentos, desenhos da criança, cartinhas delas, etc.). 
Neste tema não bastam meras alegações, devem ser colhidos e trazidos aos autos importantes subsídios técnicos para que, com uma análise cuidadosa do caso, se verifiquem indícios que realmente levem à alienação parental.
É o entendimento trazido pelas doutrinas:
É forçoso admitir que não existe solução fácil e tampouco simples para a comprovação da existência de situação de alienação parental, sobretudo porque o problema é por demais complexo, sendo indispensável aos operadores do Direito, o auxílio de profissionais das áreas da psiquiatria e psicologia, visto que somente com o auxílio de tais áreas de conhecimento é possível chegar a uma conclusão confiável. [...] O emprego de qualquer medida exige cautela do julgador e mesmo a medida legal (ou judicial), deve, se possível, ser discutida com a equipe multidisciplinar, pois em algumas situações podem até mesmo acirrar a disputa, como ocorre algumas vezes com a fixação de multa, pois a partir de um montante exigível, instaura-se mais um litígio, cuja finalidade é o recebimento do valor. (COSTA, Ana Surany Martins. Alienação parental: o "jogo patológico" que gera o sepultamento afetivo em função do exercício abusivo da guarda. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 12, n. 16, p. 62-81, jun. /jul. 2010, p. 79).


Ressalto que, além de meras alegações não bastarem (como dito acima), forjar provas também é crime. Assim como tem aqueles que alienam as crianças e adolescentes, também existem aqueles que “brincam” com a justiça, a fim de transtornar a vida da outra parte, “para dar-lhe um susto”. Seja cuidadoso com as alegações e atos tomados na justiça, você vai responder por eles.

Quando caracterizado os atos típicos desta síndrome, o Juiz, “cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso” (art. 6º, da lei), poderá: 
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador; 
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 


Pais, tutores, guardiões e avós, não passem as suas frustrações para os seus filhos/netos, façam melhor, os eduquem para que não passem pelas mesmas situações.
Lembrem-se de que seus filhos seguem seus passos e que dificultar não tem desculpa, tem lei!


É na educação dos filhos que se revelam as virtudes dos pais.


Gláucia Martinhago Borges
Advogada
OAB/SC 36479

48 3437 8328

"Gau, obrigada pelos textos maravilhosos que escreves para o blog,
obrigada por me apoiar sempre e
por compartilhar o mesmo sentimento que o meu 
(de passar todo conhecimento que podemos para as mamães e os papais).
Muito obrigada mesmooooo!!!
Sabes que te amo muito né, incondicionalmente!!!
Beijinhosss"


12/02/2014

Salve a vida do seu filho... Escrito pela Guarda Municipal Thais M. R. Fernandes.



Olá! A convite da minha concunhas e comadre Vanessa, vim hoje falar um pouquinho sobre a importância da segurança no trânsito dos nossos pequenos!

Meu nome é Thais e trabalho no Setor de Educação da Guarda Municipal de Florianópolis-SC-Brasil. Neste Setor realizamos várias atividades voltadas à proteção de vidas no trânsito.

A questão da segurança no trânsito para as crianças inicia no comportamento dos adultos que estão próximos a elas (pais, avós, tios,...), pois de nada adianta o adulto cobrar a utilização da cadeirinha pela criança, por exemplo, se ele não utilizar o cinto. Por isso, comece por você, cobre atitudes corretas, mas as faça também no seu dia a dia.


De uma forma geral, abordarei a maneira segura que as crianças devem andar no carro e na motocicleta.



Criança no Carro


Não utilizar o equipamento de retenção além de colocar em risco a vida da criança é uma infração de trânsito, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito – CTB.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

Infração Gravíssima - R$ 191,54 e 7 pontos 

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 


Até 1 ano


A segurança de nossos pequenos começa desde o seu primeiro passeio, ou seja, a saída da maternidade. Desde esse momento já temos que utilizar um equipamento de retenção, que nesse caso é o bebê conforto. Esse equipamento deve ser utilizado até o primeiro ano da criança.


O equipamento deve ser instalado com a criança voltada para o vidro traseiro, de costas para o banco dianteiro e o cinto de segurança deve passar pela base do bebê conforto. A instalação deve ser feita dessa forma, pois reduz o risco de lesões, no caso de uma colisão frontal. É indispensável que o cinto do bebê conforto esteja totalmente preso, porque isso que vai garantir a segurança do seu filho. Além disso, é fundamental que o bebê esteja utilizando o cinto do bebê conforto também.


De 1 a 4 anos 


Após 1 ano a criança deverá utilizar a cadeirinha, o equipamento deve ser instalado de forma que fique voltado para a frente do veículo em posição vertical. Nesse equipamento o cinto de segurança do veículo continua prendendo a base da cadeirinha e a criança deve utilizar o cinto da própria cadeirinha.



De 4 a 7 anos e meio


A partir dos 4 anos a criança deverá utilizar o assento de elevação ou booster, utilizando também o cinto de segurança de três pontos. Nesse caso, a criança utilizará o cinto de segurança do carro.



A partir de 7 anos e meio


Conforme o Código de Trânsito Brasileiro não será mais necessário a utilização de equipamento de retenção, apenas a utilização do banco traseiro com o uso do cinto de segurança. No entanto, pensando na segurança de seu filho, verifique se ele ao sentar no banco e colocar o cinto de três pontos, esse pegue no ombro da criança, nos quadris e no centro do peito. Caso pegue ainda no pescoço, mesmo após a regulagem da altura do cinto, continue utilizando o assento de elevação. Pois o cinto de segurança foi projetado para uma pessoa que tenha no mínimo 1,45m de altura, se o seu filho não possuir essa altura ainda, é muito mais seguro ele continuar utilizando o equipamento.



A partir de 10 anos


A criança poderá sentar no banco dianteiro e sempre utilizando o cinto de segurança.


Equipamentos Auxiliares


Muitas mães nos questionavam sobre situações de crianças que utilizavam a cadeirinha e acabavam dormindo no veículo. Para auxiliar nessas situações, já é possível encontrar almofadas que vão tornar esse momento mais confortável.




Ao comprar o equipamento de retenção leia sempre às recomendações do fabricante, ela trará a forma correta de instalação, peso máximo, entre outras informações. 

Lembre-se que é fundamental que o equipamento esteja instalado de forma correta e que a criança utilize o cinto adequadamente. Afinal, se a vida de nossos filhos é tão valiosa não podemos correr riscos. Por isso, não importa qual passeio será feito, se é pertinho de casa ou se é uma viagem longa, mantenha seus filhos nos equipamentos e em segurança.


Criança na Motocicleta


Conforme o CTB, as crianças só podem ser transportadas na garupa da motocicleta se tiverem 7 anos ou mais e condições de cuidar da própria segurança. Se entende por cuidar da própria segurança, a criança que já possua estatura suficiente para apoiar os pés nas pedaleiras da motocicleta. Além disso, a criança deve se segurar no motociclista.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Infração Gravíssima – R$ 191,54, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir; 

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; 


Infelizmente existem muitos adultos que colocam as crianças em risco ao andar de motocicleta. Os erros mais frequentes são:

* Andar com três pessoas na moto (pai, mãe e filho)




Nesse caso normalmente a criança não faz o uso do capacete até por não haver condições para tal. A maioria das motocicletas que circulam traz capacidade para apenas dois ocupantes. Acima desse número, além do motorista estar cometendo uma infração de trânsito, está colocando em risco a vida dessas pessoas.

* Utilização errada do capacete


A escolha e utilização correta do capacete são fundamentais para que ele possa proteger no acidente. Existe capacete de diversos tamanhos, e para as crianças existem capacetes específicos, ou seja, do tamanho da cabeça delas. Deve-se também manter sempre fechada a fivela, que fica abaixo do queixo, e a viseira. Geralmente, os adultos colocam capacetes inadequados nas crianças apenas para cumprir a legislação, no entanto, em um acidente, a criança poderá sofrer graves consequências, como traumatismo craniano, ocorrendo sequelas permanentes ou até mesmo a morte. Além disso, os adultos devem se preocupar com as roupas e calçado da criança, pois isso também faz parte da sua segurança.



Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Infração Gravíssima – R$ 191,54, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

 


“É melhor proteger do que perder!”

Thais Machado Rebelo Fernandes
Guarda Municipal
Prefeitura Municipal de Florianópolis-SC


E eu, Enfermãe, como alguém que tem uma filhotinha, também precisei buscar informações sobre o assunto.

Algo que faz com que as mães não protejam seus filhos devidamente é quando eles choram demais e não conseguem permanecer no bebê conforto ou na cadeirinha. Mas precisamos ter consciência do que é melhor para nossos filhos e nos esforçarmos. Também não sou perfeita, passo minhas dificuldades e erro muitas vezes, mas atualmente, depois de tentar quase tudo para distrair a bebezinha, estou procurando uma telinha para colocar no encosto do banco dianteiro para que ela fique concentrada e aguente todo o trajeto sem querer sair da cadeirinha, essa é minha última ideia... Mas enquanto isso, qualquer distração para as crianças é válida!!! Pois as estatísticas de acidente de trânsito e mortes estão aí para comprovar a sua importância!!!

E para decidir qual seria o melhor para minha bebê precisei pesquisar bastante. Porque depois de aprendermos sobre quais são as regras, exigidas por lei, precisamos decidir o tipo de bebê conforto e cadeirinha a serem comprados, pois há uma infinidade de opções, cores e dos mais variados valores (por volta de R$200,00 a R$2.000,00).

Você deve ter a certeza antes de comprar que a cadeira é certificado pelo INMETRO!
Depois você precisa definir o valor que está disposta a pagar e algumas opções de cores. Assim ficará bem mais filtrada a sua pesquisa.
Não aconselho comprar a mais barata, se possível é claro. Geralmente elas são muito desconfortáveis (duras, com pouco estofado). 
Algumas vem com acessórios e até brindes.

Mas depois de muita pesquisa, conclui que vale muito mais a pena comprar o TRAVEL SYSTEM, ou seja, um kit, que geralmente vem no mínimo o carrinho, bebê conforto e a base para o carro.
Eu comprei o carrinho junto com o bebê conforto, da Graco, aqui em casa aprovamos!!!
Compramos nos Estados Unidos, quando viajamos para fazer o enxoval da nossa bebê. Se você for para lá ou algum conhecido, vale muito a pena, pois você pode comprar produtos que aqui são caríssimos por um preço justo. Trouxe o carrinho, bebê conforto, berço desmontável, entre outros, tudo dentro das malas, não teve problema nenhum.
Já a cadeirinha acabei comprando um reclinável, que vai até 18kg, porque estamos sempre na estrada, a cadeirinha se torna mais confortável para a bebê dormir. Poderia ter comprado a cadeirona fixa, mas achamos que seria melhor para nossa filhinha ter mais conforto. Depois vou comprar a cadeira e o assento.
Existe a opção de comprar essa cadeirinha de 0 a 18kg que serve de bebê conforto e depois vira cadeirinha, mas mesmo assim você depois terá que adquirir a cadeirona.

Você tem que comprar, no mínimo: um bebê conforto, uma cadeira e um assento.
E o bebê conforto é o único que você tem que comprar antes de o bebê nascer, como a Thais falou, tem que sair da maternidade já instaladinho.

Essa figura tirei do site da pediatra da minha filha (Dra. Renata D. G. Leal):



"Quero agradecer minha concunhada, afilhada de casamento, madrinha da minha filha e minha amiga, Thais, 
por este post que trouxe tantos esclarecimentos para as mamães!!!
Volte sempre ao nosso blog, afinal a educação no trânsito começa desde pequeno!!!
Muito obrigada querida!!! Te amoooo, beijinhos, Va."


É isso aí pessoal!!! Qualquer dúvida só mandarpor email. Beijinhos e até a próxima...



04/02/2014

REGRAS DE ETIQUETA ao visitar um recém-nascido


Olá leitores e leitoras do blog enfermãe!!!

Hoje vim aqui trazer para vocês algumas informações importantes para quem vai visitar um recém-nascido e sua família.

O momento do nascimento é sempre algo movido por fortes emoções e também por uma carga extra de cansaço.

Tudo é novo, por mais que não seja o primeiro filho!!!

De um dia para o outro a família cresce, a mulher passa por um processo de parto (natural ou cesariana) e os cuidados começam sendo eles 24 horas por dia!!!

Claro que é muito legal receber visitas. Família ou amigos são muito importantes nesse momento, não só para ajudar, mas para compartilhar esta fase.

MAS... É preciso que as VISITAS tenham muito BOM SENSO para não fazer com que fique mais difícil para a mamãe e o papai.


Então vamos às regrinhas básicas para a visita ao recém-nascido:


  1. Antes de ir à visita à maternidade com seus filhos certifique-se de que poderá entrar com eles.
  2. Também nunca vá "aos bandos", ou seja, em um grupo grande. Na maternidade não irão permitir que entre muitas pessoas de uma vez só, mas em casa sim. E várias pessoas falando ao mesmo tempo, mesmo que seja baixo, é muito irritante para quem precisa descansar.
  3. Se estiver DOENTE (ou alguém que tem de ir com você), definitivamente, NÃO VÁ visitar, aguarde sua recuperação.
  4. Prefira visitar quando a família estiver na MATERNIDADE, pois assim a família não fica tão preocupada em fazer "sala", além do mais o horário da visita não coincide com a rotina do bebê, apesar de mamadas e trocas de fraldas terem que ser feitas a qualquer momento. Se não der de visitar na maternidade e tiver que ir visitar na casa da família, espere alguns dias para que eles se adaptem à nova rotina. Outro detalhe, a mamãe e o bebê ficam internadas pelo menos 48h, ou seja, 2 dias. O primeiro dia é sempre mais cansativo, tanto para as mamães que tiveram parto normal que estão exaustas, quanto para as mamães que fizeram cesária e mal podem se mexer por algumas horas após o parto. Deixem para visitar no segundo dia de preferência. 
  5. Visita para bebê é visita RÁPIDA! Visitas longas são muito cansativas, não só para o bebê, mas para a mamãe que precisa descansar, pois a rotina de um bebê não é só diurna, mas noturna também. E é claro, tem de ser o mais cedo possível...
  6. Se for visitar somente quando estiverem em casa, por favor, não cheguem nos horários do almoço e da janta, às vezes os pais estão tão atrapalhados com a rotina do bebê que não tem nem tempo de se alimentarem direito, quanto mais servir banquetes para outras pessoas, a não ser que você seja formalmente convidado para isso.
  7. Falando em comida, algumas pessoas moram longe dos seus pais, às vezes não tem empregados, portanto não tem ninguém para ficar limpando e cozinhando. Nos Estados Unidos, acho muito interessante, que há lugares que é cultural as visitas levarem comida para ajudar os novos papais, acho bem legal, desde que os papais sintam-se a vontade e os visitantes também...
  8. LAVAR AS MÃOS antes de entrar em contato com a família. 
  9. Na hora da amamentação DEIXAR MAMÃE E BEBÊ sozinhos!!! No início, principalmente, as mães tem certa dificuldade para cpmeçar a amamentar, principalmente aquelas que tem o primeiro filho. Além disso amamentar não é fácil! Por isso, não 
  10. Evitar pedir para PEGAR O BEBÊ NO COLO. Você veio da rua, provavelmente se encostou e tocou em muitas coisas contaminadas. Quando você pega o bebê no colo ele pode estar encostando nas suas roupas. A não ser que seja pego com um lençolzinho.
  11. Evitar BEIJAR o bebê no rosto e mãozinhas.
  12. Cuidado com PERFUMES FORTES  ou outros cheiros fortes, como por exemplo de cigarro, eles podem irritar bastante o bebê.
  13. Evitar ficar enchendo a mãe de CONSELHOS, o momento não é o ideal, a não ser que ela esteja com dificuldade em algo.
  14. Evitar comparações e HISTORINHAS TRISTES de outros bebês. As mamães precisam relaxar um pouco. Essa fase também é munida de muitos hormônios o que faz a mulher ficar muito sensível.
  15. Para bater FOTOS o façam sem o FLASH, para não irritar os olhinhos do bebê.
  16. FALE BAIXINHO! O bebê acabou de sair da barriga, lá ele já escutava, mas era num volume bem menor, o som alto assusta e deixa o bebê irritado.
  17. Não fique atendendo o CELULAR durante a visita, a não ser que seja rápido e muito importante, caso contrário saia do quarto e volte depois.
  18. Levar uma LEMBRANCINHA é de muito bom grado!! Para as pessoas que não sabem o que levar deixo duas dicas: para o bebê pacote de fraldas (serão sempre necessárias), e para a mamãe FLORES (toda mulher gosta). Se levar flores lembre-se de se certificar que ela não tenha cheiro.
  19. E quando você for pegar a sua lembrancinha pegue somente UMA!!! Não leve uma pra você, outra pro seu filho, outra pra sua mãe, geralmente as lembrancinhas são contadas por família.
  20. Mesmo que a família diga que não está atrapalhando ou algo do gênero, por educação, TENHA BOM SENSO SEMPRE!!! Para que sua visita seja prazerosa e a família deseje que você volte!!!! hehehe
Sinceramente acho que deveria ter um folheto de regras dessas para serem entregues na porta das maternidades, iria prevenir muitas situações desagradáveis... Quem sabe um dia...

Mas não deixem de visitar o novo membro da família!!! É muito importante que os novos papais sintam-se amados e apoiados... Eu mesma valorizei muito mais aquelas pessoas que foram me visitar e se importaram, ao contrário de outras que fiquei muito chateada de nem terem feito uma ligação (mas melhor ainda é visitar)... Já mensagem por celular, instagram, ou facebook acho uma coisa muito distante...  

É isso aí pessoal!!! Vamos compartilhar essas regrinhas para ajudar os recém-nascidos e as mamães!!!

Beijinhos e até a próxima...

minha princesinha