12/02/2014

Salve a vida do seu filho... Escrito pela Guarda Municipal Thais M. R. Fernandes.



Olá! A convite da minha concunhas e comadre Vanessa, vim hoje falar um pouquinho sobre a importância da segurança no trânsito dos nossos pequenos!

Meu nome é Thais e trabalho no Setor de Educação da Guarda Municipal de Florianópolis-SC-Brasil. Neste Setor realizamos várias atividades voltadas à proteção de vidas no trânsito.

A questão da segurança no trânsito para as crianças inicia no comportamento dos adultos que estão próximos a elas (pais, avós, tios,...), pois de nada adianta o adulto cobrar a utilização da cadeirinha pela criança, por exemplo, se ele não utilizar o cinto. Por isso, comece por você, cobre atitudes corretas, mas as faça também no seu dia a dia.


De uma forma geral, abordarei a maneira segura que as crianças devem andar no carro e na motocicleta.



Criança no Carro


Não utilizar o equipamento de retenção além de colocar em risco a vida da criança é uma infração de trânsito, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito – CTB.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

Infração Gravíssima - R$ 191,54 e 7 pontos 

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 


Até 1 ano


A segurança de nossos pequenos começa desde o seu primeiro passeio, ou seja, a saída da maternidade. Desde esse momento já temos que utilizar um equipamento de retenção, que nesse caso é o bebê conforto. Esse equipamento deve ser utilizado até o primeiro ano da criança.


O equipamento deve ser instalado com a criança voltada para o vidro traseiro, de costas para o banco dianteiro e o cinto de segurança deve passar pela base do bebê conforto. A instalação deve ser feita dessa forma, pois reduz o risco de lesões, no caso de uma colisão frontal. É indispensável que o cinto do bebê conforto esteja totalmente preso, porque isso que vai garantir a segurança do seu filho. Além disso, é fundamental que o bebê esteja utilizando o cinto do bebê conforto também.


De 1 a 4 anos 


Após 1 ano a criança deverá utilizar a cadeirinha, o equipamento deve ser instalado de forma que fique voltado para a frente do veículo em posição vertical. Nesse equipamento o cinto de segurança do veículo continua prendendo a base da cadeirinha e a criança deve utilizar o cinto da própria cadeirinha.



De 4 a 7 anos e meio


A partir dos 4 anos a criança deverá utilizar o assento de elevação ou booster, utilizando também o cinto de segurança de três pontos. Nesse caso, a criança utilizará o cinto de segurança do carro.



A partir de 7 anos e meio


Conforme o Código de Trânsito Brasileiro não será mais necessário a utilização de equipamento de retenção, apenas a utilização do banco traseiro com o uso do cinto de segurança. No entanto, pensando na segurança de seu filho, verifique se ele ao sentar no banco e colocar o cinto de três pontos, esse pegue no ombro da criança, nos quadris e no centro do peito. Caso pegue ainda no pescoço, mesmo após a regulagem da altura do cinto, continue utilizando o assento de elevação. Pois o cinto de segurança foi projetado para uma pessoa que tenha no mínimo 1,45m de altura, se o seu filho não possuir essa altura ainda, é muito mais seguro ele continuar utilizando o equipamento.



A partir de 10 anos


A criança poderá sentar no banco dianteiro e sempre utilizando o cinto de segurança.


Equipamentos Auxiliares


Muitas mães nos questionavam sobre situações de crianças que utilizavam a cadeirinha e acabavam dormindo no veículo. Para auxiliar nessas situações, já é possível encontrar almofadas que vão tornar esse momento mais confortável.




Ao comprar o equipamento de retenção leia sempre às recomendações do fabricante, ela trará a forma correta de instalação, peso máximo, entre outras informações. 

Lembre-se que é fundamental que o equipamento esteja instalado de forma correta e que a criança utilize o cinto adequadamente. Afinal, se a vida de nossos filhos é tão valiosa não podemos correr riscos. Por isso, não importa qual passeio será feito, se é pertinho de casa ou se é uma viagem longa, mantenha seus filhos nos equipamentos e em segurança.


Criança na Motocicleta


Conforme o CTB, as crianças só podem ser transportadas na garupa da motocicleta se tiverem 7 anos ou mais e condições de cuidar da própria segurança. Se entende por cuidar da própria segurança, a criança que já possua estatura suficiente para apoiar os pés nas pedaleiras da motocicleta. Além disso, a criança deve se segurar no motociclista.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Infração Gravíssima – R$ 191,54, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir; 

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; 


Infelizmente existem muitos adultos que colocam as crianças em risco ao andar de motocicleta. Os erros mais frequentes são:

* Andar com três pessoas na moto (pai, mãe e filho)




Nesse caso normalmente a criança não faz o uso do capacete até por não haver condições para tal. A maioria das motocicletas que circulam traz capacidade para apenas dois ocupantes. Acima desse número, além do motorista estar cometendo uma infração de trânsito, está colocando em risco a vida dessas pessoas.

* Utilização errada do capacete


A escolha e utilização correta do capacete são fundamentais para que ele possa proteger no acidente. Existe capacete de diversos tamanhos, e para as crianças existem capacetes específicos, ou seja, do tamanho da cabeça delas. Deve-se também manter sempre fechada a fivela, que fica abaixo do queixo, e a viseira. Geralmente, os adultos colocam capacetes inadequados nas crianças apenas para cumprir a legislação, no entanto, em um acidente, a criança poderá sofrer graves consequências, como traumatismo craniano, ocorrendo sequelas permanentes ou até mesmo a morte. Além disso, os adultos devem se preocupar com as roupas e calçado da criança, pois isso também faz parte da sua segurança.



Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Infração Gravíssima – R$ 191,54, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

 


“É melhor proteger do que perder!”

Thais Machado Rebelo Fernandes
Guarda Municipal
Prefeitura Municipal de Florianópolis-SC


E eu, Enfermãe, como alguém que tem uma filhotinha, também precisei buscar informações sobre o assunto.

Algo que faz com que as mães não protejam seus filhos devidamente é quando eles choram demais e não conseguem permanecer no bebê conforto ou na cadeirinha. Mas precisamos ter consciência do que é melhor para nossos filhos e nos esforçarmos. Também não sou perfeita, passo minhas dificuldades e erro muitas vezes, mas atualmente, depois de tentar quase tudo para distrair a bebezinha, estou procurando uma telinha para colocar no encosto do banco dianteiro para que ela fique concentrada e aguente todo o trajeto sem querer sair da cadeirinha, essa é minha última ideia... Mas enquanto isso, qualquer distração para as crianças é válida!!! Pois as estatísticas de acidente de trânsito e mortes estão aí para comprovar a sua importância!!!

E para decidir qual seria o melhor para minha bebê precisei pesquisar bastante. Porque depois de aprendermos sobre quais são as regras, exigidas por lei, precisamos decidir o tipo de bebê conforto e cadeirinha a serem comprados, pois há uma infinidade de opções, cores e dos mais variados valores (por volta de R$200,00 a R$2.000,00).

Você deve ter a certeza antes de comprar que a cadeira é certificado pelo INMETRO!
Depois você precisa definir o valor que está disposta a pagar e algumas opções de cores. Assim ficará bem mais filtrada a sua pesquisa.
Não aconselho comprar a mais barata, se possível é claro. Geralmente elas são muito desconfortáveis (duras, com pouco estofado). 
Algumas vem com acessórios e até brindes.

Mas depois de muita pesquisa, conclui que vale muito mais a pena comprar o TRAVEL SYSTEM, ou seja, um kit, que geralmente vem no mínimo o carrinho, bebê conforto e a base para o carro.
Eu comprei o carrinho junto com o bebê conforto, da Graco, aqui em casa aprovamos!!!
Compramos nos Estados Unidos, quando viajamos para fazer o enxoval da nossa bebê. Se você for para lá ou algum conhecido, vale muito a pena, pois você pode comprar produtos que aqui são caríssimos por um preço justo. Trouxe o carrinho, bebê conforto, berço desmontável, entre outros, tudo dentro das malas, não teve problema nenhum.
Já a cadeirinha acabei comprando um reclinável, que vai até 18kg, porque estamos sempre na estrada, a cadeirinha se torna mais confortável para a bebê dormir. Poderia ter comprado a cadeirona fixa, mas achamos que seria melhor para nossa filhinha ter mais conforto. Depois vou comprar a cadeira e o assento.
Existe a opção de comprar essa cadeirinha de 0 a 18kg que serve de bebê conforto e depois vira cadeirinha, mas mesmo assim você depois terá que adquirir a cadeirona.

Você tem que comprar, no mínimo: um bebê conforto, uma cadeira e um assento.
E o bebê conforto é o único que você tem que comprar antes de o bebê nascer, como a Thais falou, tem que sair da maternidade já instaladinho.

Essa figura tirei do site da pediatra da minha filha (Dra. Renata D. G. Leal):



"Quero agradecer minha concunhada, afilhada de casamento, madrinha da minha filha e minha amiga, Thais, 
por este post que trouxe tantos esclarecimentos para as mamães!!!
Volte sempre ao nosso blog, afinal a educação no trânsito começa desde pequeno!!!
Muito obrigada querida!!! Te amoooo, beijinhos, Va."


É isso aí pessoal!!! Qualquer dúvida só mandarpor email. Beijinhos e até a próxima...